Fiança
Limites estabelecidos no Art. 325 do Decreto-Lei no. 3689, de 03 de Outubro de 1941 - CPP, com
redação dada pelo Art. 1o da Lei 7780, de 22 de Junho de 1989.
Tabelas
Limites de Fiança - Setembro/2012
LIMITES | Alínea "a" | Alínea "b" | Alínea "c" |
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1-SMR = 40 BTNs | 62,81 | ||
5-SMR = 200 BTNs | 314,06 | 314,06 | |
20-SMR = 800 BTNs | 1.256,24 | 1.256,24 | |
100-SMR = 4.000 BTNs | 6.281,20 |
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Legislação
- Art. 5º da Lei nº. 7789, de 03.07.1989 – extingue o Salário Mínimo de Referência – SMR.
- Art. 2º da Lei nº. 7843, de 18.10.1989 – estabelece que os valores expressos em quantidade de Salário Mínimo de Referência – SMR, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, a razão de 40 (quarenta) BTNS para cada SMR.
- Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8177, de 1o. 03.1991 – institui a Taxa Referencial – TR.
- Lei nº. 8177 parágrafos únicos do art. 3º, de 1º. 03.1991 – fixa o valor do BTN em Cr$ 126, 8621, atualizado mensalmente no primeiro dia útil do mês de sua referencia, pela Taxa Referencia – TR, do mês anterior.
- Medida Provisória nº. 336, de 28.07.1993 – estabelece a conversão do Cruzeiro (Cr$) para o Cruzeiro Real (CR$), ou seja, Cr$ 1.000,00 passa a equivaler a CR$ 1,00.
- Medida Provisória nº. 542 de 30.06.1994, convertida na Lei nº. 9069, de 29.06.1995 – cria o Real, mediante a divisão do Cruzeiro Real pelo valor da URV de 30.06.1994, cujo valor – CR$ 2.750,00.