Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

028

Recebimento de parcelas anteriores a título de adicional de periculosidade ou insalubridade alusivas a período que antecedeu a formação do laudo pericial comprobatório das condições perigosas ou insalubres.
Tese firmada: 

Decisão: "Ante o exposto, sem prejuízo da eventual instauração em outra causa pendente, considerando que a C. 1ª Câmara Cível desta E. Corte de Justiça já proferiu acórdão sobre o mérito do processo originário e o requerente protocolou o incidente somente após tal julgamento, inviável a sua admissão, inteligência do art. 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil."


Processo: 0034167-27.2020.8.16.0000
Relator(a): Des. Ramon de Medeiros Nogueira

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027

Discussão quanto à composição da base de cálculo da gratificação natalina dos servidores municipais de Araucária..

Processo: 0025369-60.2020.8.16.0000
Relator(a): Desa. Sônia Regina de Castro
Processo Paradigma: 0005630-77.2019.8.16.0025

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026

Definir se há possibilidade ou não de existir o desvio de função entre o cargo de Assistente em Desenvolvimento Social e o cargo de professor de ensino infantil disciplinado pela Lei nº 2.074/11 (Município de Toledo/PR).
Processo: 0053908-87.2019.8.16.0000
Relator(a): Des. Clayton Camargo
Processo Paradigma: 0014023-75.2018.8.16.0170

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025

Divisor de horas-extras a ser empregado no cômputo de horas extras dos servidores do Município de Maringá
Processo: 0025600-41.2019.8.16.0000
Relator(a): Des. Marco Antonio Antoniassi

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024

Nulidade da Lei Municipal N° 12.575/2017 de Londrina, em razão da não publicação em órgão de imprensa oficial do ‘mapa detalhado’ mencionado pelo parágrafo único de seu art. 1º, em violação aos princípios e garantias da legalidade, publicidade, transparência e isonomia estabelecidos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Processo: 0038515-59.2018.8.16.0000
Relator(a): Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Processo Paradigma: 0005180- 07.2018.8.16.0014

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023

Questão jurídica controversa que consiste no reconhecimento do direito ao reajuste mínimo previsto no § 2º do artigo 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004 aos servidores públicos do Município de Londrina.

Processo: 1741168-8
Relator(a): Desa. Maria Aparecida Blanco de Lima

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022

Acerca da uniformização de entendimento para se reconhecer como devida a gratificação de adicional de atividade penitenciária aos agentes temporários.

Processo: 1469519-7/01
Relator(a): Des. Shiroshi Yendo

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021

Cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Processo: 1747355-5
Relator(a): Desa. Maria Aparecida Blanco de Lima

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020

Prescrição do direito à concessão de evolução funcional apresentado por servidores públicos inativos em ações de conhecimento.

Processo: 1260594-0/01
Relator(a): Desa. Ivanise Maria Tratz Martins

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019

Prescrição intercorrente por inexistência de intimação pessoal do exequente para diligenciar nos autos.

Processo: 1620636-9
Relator(a): Desa. Themis Furquim Cortes

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018

Incidência do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.337/2004, do Município de Londrina, a todos os servidores do Poder Executivo Municipal, e não apenas àqueles que entraram em exercício funcional anteriormente à publicação da referida Lei.

Processo: 1602331-1
Relator(a): Des. Eduardo Sarrão

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017

Recomposição dos prejuízos sofridos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Curitiba em razão da aplicação da regra de conversão estabelecida no Decreto Municipal 141/94, não observando os contornos normativos da Medida Provisória 434/94, convertida na Lei Federal nº 8.880/94, que instituiu a URV.

Processo: 1595724-3
Relator(a): Des. Salvatore Antonio Astuti

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016

Prazo prescricional para ação de cobrança - art. 205 ou 206 do Código Civil.

Processo: 1591478-0
Relator(a): Desa. Ivanise Maria Tratz Martins

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015

Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa.

Processo: 1583308-8
Relator(a): Desa. Maria Mercis Gomes Aniceto

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014

Reconhecer o direito dos Servidores do Município de Londrina, que ingressaram na carreira após 19/01/2004 de receber o reajuste mínimo previsto no § 2º, art. 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004, no valor de R$ 265,00, observado o disposto no art. 30 da Lei do PCCS quanto a tabela de vencimentos, bem como todas consequências e reflexos dele decorrentes, a partir da data da nomeação.

Processo: 1446600-5/03
Relator(a): Des. Luiz Cezar Nicolau

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