Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de assistência superior e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento (Art. 6º, § 2º, da Lei Estadual nº 16.024/2008).
FUNÇÃO COMISSIONADA
As funções comissionadas são de livre designação e dispensa, compreendendo as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos (Art. 3º da Lei Estadual nº 17.474/2013).
QUANDO A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO OU A DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA PASSA A PRODUZIR EFEITOS?
A nomeação para cargo em comissão produz efeitos financeiros e administrativos com a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça Eletrônico, posse e comunicação de assunção no cargo. Já os efeitos da designação para função comissionada, dar-se-ão na data da publicação do ato de designação no Diário da Justiça Eletrônico, sendo vedado em ambos os casos o efeito retroativo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.
POSSE E ASSUNÇÃO
Clique aqui para instruções para posse e assunção em cargo em comissão.
CARTILHA DE SELEÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS POR COMPETÊNCIAS
Clique aqui para acessar a Cartilha de Servidores Comissionados por Competências.
CARTILHA DE SELEÇÃO DE GESTORES DE EQUIPES POR COMPETÊNCIAS
Clique aqui para acessar a Cartilha de Seleção de Gestores de Equipes por Competências.
DÚVIDAS
Entrar em contato com a Divisão de Documentação e Atos Administrativos – DGRH, pelos telefones/WhatsApp:
Cargos em Comissão: (41) 3228-5914
Funções Comissionadas: (41) 3228-5762
Publicidade e Atos: (41) 3228-5766
Tarefas de dados básicos, instrução, posse e assunção: (41) 3228-5763